Por meio do Ministério dos Transportes, o Governo Federal classificou nove projetos de infraestrutura de transportes como prioritários para captar recursos no mercado privado por meio de debêntures e obter desoneração fiscal. Receberam autorização sete propostas de ferrovias e duas de rodovias.
Sete projetos foram aprovados dentro do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A empresa Caminhos da Serra Gaúcha recebeu autorização para executar de obras e exploração dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da capacidade de infraestrutura de transportes de diversos trechos da concessão do bloco 3 de rodovias do Rio Grande do Sul.
Os seis restantes abrangem ferrovias. A empresa Petrocity Ferrovias Ltda. conseguiu aprovação em Reidi para três projetos importantes: a Estrada de Ferro Minas Espírito Santo, que ligará Barra de São Francisco (ES) a Ipatinga (MG), com 242 km de extensão; a Estrada de Ferro Planalto Centro, que ligará Unaí (MG) a Campos Verdes (GO), com 530 km de extensão; e a Estrada de Ferro Juscelino Kubistcheck, que ligará São Mateus (ES) a Santa Maria (DF), com 1.310 km de extensão que atravessam os estados de Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal.
Já a Vale S.A. poderá usar os incentivos fiscais para executar intervenções obrigatórias, como obras de duplicação de segmento ferroviário, demolição de Obra de Arte Especial e minimização de conflitos urbanos, na concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas, cuja malha ferroviária atravessa os estados de Espírito Santo e Minas Gerais, e na concessão da Estrada de Ferro Carajás, que passa pelos estados do Maranhão e do Pará.
Por fim, a empresa Suzano poderá usar o benefício para implantar uma pera ferroviária, que integrará um sistema logístico intermodal de escoamento da produção de celulose da unidade fabril até o Porto de Santos por meio da Malha Ferroviária Norte/Paulista, no Mato Grosso do Sul.
Rodovias gaúchas
Do lado das rodovias, o mesmo benefício poderá ser usado pela empresa Caminhos da Serra Gaúcha para execução de obras e exploração dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da capacidade de infraestrutura de transportes de diversos trechos da concessão do bloco 3 de rodovias do Rio Grande do Sul.
Criado pela Lei Federal nº 11.488, o Reidi tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura. O incentivo fiscal do regime consiste na suspensão da incidência das contribuições pra PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes, destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.
Debêntures
Entre as ferrovias, a Rumo S.A. ganhou aprovação para fins de emissão de debêntures incentivadas no projeto de construção da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, do Sistema Ferroviário Rondonópolis/Cuiabá/Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, com extensão aproximada de 730 km.
Já a Ecovias do Cerrado foi autorizada a emitir os títulos para explorar e prestar serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade de nível de serviço de um amplo sistema rodoviários que abarca diversas rodovias federais de Minas Gerais e Goiás.
As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas que exercem atividades no ramo da infraestrutura. São isentas de imposto de renda para incentivar mais pessoas a comprarem esse tipo de título, ampliando o dinheiro arrecadado pelas empresas para a execução de obras ou serviços de infraestrutura no país.
Assessoria Especial de Comunicação
Foto: Divulgação/Ecovias do Cerrado
Fonte: Minfra